Justiça Eleitoral impugna registro da candidatura de Paulo Batista Andrade à reeleição em Itamaracá

  • 17/09/2024
(Foto: Reprodução)
Ele teve contas rejeitadas em 2015 e 2016, quando era prefeito desse município do Grande Recife. Pedido de impugnação foi protocolado pelo PRD. Imagem de arquivo mostra Paulo Batista Andrade Reprodução/TRE A Justiça Eleitoral de Pernambuco impugnou a candidatura de Paulo Batista Andrade (Republicanos) à reeleição como prefeito da Ilha de Itamaracá, no Grande Recife. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) foi publicada na segunda-feira (16). O desembargador Frederico de Morais Tompson entendeu que Paulo Batista está inelegível por causa da rejeição, pela Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá, das contas da prefeitura nos anos de 2015 e 2016, quando era prefeito da cidade. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Apesar da reprovação das contas referentes aos anos de 2015 e 2016, Paulo Batista se candidatou e foi eleito prefeito de Itamaracá sub judice em 2020 -- que é quando o caso ainda está sendo avaliado pela Justiça. O pedido de impugnação foi protocolado pelo Partido Renovação Democrática (PRD), em recurso, já que o registro de candidatura havia sido deferido pela Justiça Eleitoral da Ilha de Itamaracá em primeiro grau. “É incontroverso que a Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá, acolhendo os pareceres prévios do TCE-PE [...], julgou irregulares as contas do recorrido referentes aos exercícios 2015 e 2015, quando este era chefe do executivo municipal, tendo as respectivas decisões transitado em julgado”, diz o texto da decisão. Justiça Eleitoral impugna registro da candidatura de Lula Cabral à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho Ainda de acordo com o acórdão do TRE, Paulo Batista descumpriu suas obrigações legais com as contas públicas da cidade, configurando improbidade administrativa. “A inércia do gestor em reduzir o déficit público, apesar da emissão de alertas da Corte de Contas, evidencia o descumprimento deliberado de suas obrigações legais, consubstanciando ato doloso específico. [...] Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, a ocorrência de déficit de execução financeira e orçamentária é irregularidade insanável apto a configurar ato de improbidade administrativa”, traz o texto. O g1 questionou o Republicanos se o partido iria se pronunciar sobre o indeferimento da candidatura, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/eleicoes/2024/noticia/2024/09/17/justica-eleitoral-impugna-registro-da-candidatura-de-paulo-batista-andrade-a-reeleicao-na-ilha-de-itamaraca.ghtml


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